Comissão rejeita uso na habitação de dinheiro resultante de crime
11/11/2010 - 17:20
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou ontem o Projeto de Lei 2541/07, do deputado Adão Pretto (já falecido), que destinava ao Fundo Nacional de Habitação (FNH) os recursos obtidos com a venda de bens resultantes de crimes de lavagem de dinheiro. Hoje, esses valores vão para o Tesouro Nacional, sem destinação específica.
A proposta rejeitada também propunha que metade dos recursos arrecadados com o leilão de bens resultantes do tráfico ilícito de drogas fosse para o FNH. A outra metade continuaria sendo repassada ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que, hoje, recebe integralmente esses recursos.
Segundo a deputada Angela Amin (PP-SC), relatora do projeto, os recursos da venda de bens resultantes da lavagem de dinheiro e do tráfico de drogas são usados em políticas de segurança pública, que não devem ser preteridas em benefício de outros programas de governo. “O déficit habitacional brasileiro é crônico e precisa ser exterminado, mas não se pode aumentar os recursos para moradia em detrimento de outras ações públicas absolutamente primordiais. Isso seria despir um santo para cobrir outro”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem — Carolina Pompeu
Edição – João Pitella Junior