Política e Administração Pública

Projeto divide ajuste da complementação do Fundeb em três parcelas

09/08/2010 - 12:07  

Arquivo - Elton Bonfim
Manoel Junior diz que o pagamento em uma única parcela compromete as finanças dos estados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7336/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que divide em três parcelas o ajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O ajuste pode ser para mais ou para menos, ou seja, os estados podem ter crédito a receber da União ou podem ter recursos debitados dos seus respectivos fundos - caso tenham recebido a mais no ano anterior. Atualmente, o ajuste é feito em uma única parcela, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte.

O deputado cita estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) segundo o qual os recursos da complementação da União relativos a 2009 serão redistribuídos. Em seis estados (Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí), 1.174 municípios terão R$ 212,8 milhões debitados.

“É importante que o ajuste, que é legítimo, se realize sem comprometer a capacidade financeira dos entes federados”, diz o deputado.

Conforme o estudo da CNM, em três estados (Alagoas, Amazonas e Bahia), 581 municípios terão créditos a receber da União, no montante de R$ 225 milhões.

Fundeb
Segundo a Lei do Fundeb (11.494/07), a União complementará os recursos dos fundos estaduais sempre que o valor médio ponderado por aluno nos estados e no Distrito Federal não alcançar o mínimo definido nacionalmente para cada ano. Essa complementação é feita mensalmente com base em estimativas.

O ajuste é feito depois de verificados os valores da receita efetivamente utilizada por estados e municípios na educação. Se, com a complementação, a receita realizada for maior que o exigido por lei, os recursos excedentes serão debitados das contas dos fundos estaduais. Se for menor, o estado ou município terá créditos a receber.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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