Comissão recusa devolver aos estados prerrogativa para criar municípios
Hoje a prerrogativa de criar, incorporar e dividir municípios é da União.
20/05/2010 - 19:04
Comissão especial rejeitou ontem a Proposta de Emenda à Constituição 52/03, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que devolve aos estados a prerrogativa de criar, incorporar ou desmembrar municípios. Hoje essa prerrogativa é da União.
A comissão rejeitou o parecer inicial favorável à proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), e designou como novo relator da PEC o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), autor do voto contrário à matéria. Este foi o parecer vencedor. Os dois pareceres divergentes deverão ser analisados pelo Plenário.
Atualmente, devido à Emenda Constitucional 15/96, a Constituição determina que os estados só podem criar municípios em período estabelecido em lei complementar federal. No entanto, essa lei nunca foi editada, e a criação de municípios ficou suspensa. Foram criados apenas municípios cujas leis foram aprovadas até 1996.
Retrocesso
De acordo com o parecer do deputado Guilherme Campos, a aprovação da proposta representaria um retrocesso, ao voltar à situação constitucional original. “O constituinte permitiu aos estados toda a mobilidade no que diz respeito aos seus municípios. No entanto, os estados, muitas vezes, abusaram deste direito e usaram-no com fins eleitoreiros, criando um sem-número de municípios sem capacidade financeira ou infraestrutura essencial para atendimento das necessidades da população”, explicou.
De acordo com o relator, os defensores da PEC acreditam que a realidade de cada unidade da federação deve ser considerada na decisão. O texto da Constituição condiciona a criação de municípios à realização de estudos de viabilidade municipal, realizados conforme determinado em lei.
Esses critérios deverão ser estabelecidos por lei complementar estadual. O relator acredita que a lei poderá trazer mais benefícios aos estados por ser mais democrática, uniforme e guiada por critérios de proporcionalidade. “As regras seriam as mesmas para qualquer região, num prazo estipulado em lei, sem interferência de fatores eleitorais, e facilitando, ainda, o controle e os repasses orçamentários do governo federal”, argumenta.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo