Política e Administração Pública

Comissão aprova turmas na Justiça para casos de improbidade

12/05/2010 - 19:27  

Arquivo - Janine Moraes
Flávio Dino: criação de novo tribunal geraria ônus desnecessário aos cofres públicos.

Comissão especial aprovou nesta quarta-feira a criação, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados, de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para casos de improbidade administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, Flávio Dino (PCdoB-MA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/07, do ex-deputado Paulo Renato Souza. A proposta original criava um tribunal específico para o tema – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.

Para Dino, a criação de um novo tribunal geraria ônus desnecessário para os cofres públicos. Segundo ele, a instituição das turmas especializadas já deverá garantir rapidez aos processos sobre improbidade. “Dessa forma, nós chegaremos ao mesmo resultado sem impacto fiscal ou organizacional significativo” argumentou.

Relatórios semestrais
Pelo texto aprovado, todos os tribunais com turmas ou câmaras especializadas deverão enviar semestralmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatórios sobre o andamento dos processos por improbidade.

O texto aprovado determina também que os processos por improbidade não mudam de instância em caso de renúncia, perda ou término do mandato do acusado.

Hoje, algumas autoridades detêm o chamado foro privilegiado ou seja, privilégio de ser julgado por um tribunal diferente daquele de primeira instância, em que são julgados a maioria dos brasileiros. Quando algum acusado com foro privilegiado deixa de exercer o cargo político, os processos judiciais, em regra, passam a tramitar na primeira instância.

Pela proposta, os processos de improbidade continuam sendo julgados pelo tribunal em que a ação foi proposta. O objetivo dessa medida, segundo Dino, é assegurar rapidez no julgamento dos casos.

Regulamentação
Se a proposta for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a criação dos grupos especializados ainda dependerá de projetos de lei elaborados pelos tribunais.

Os órgãos terão até 180 dias depois da promulgação do Legislativo para enviar ao Congresso ou à Assembleia Legislativa do estado, a depender do caso, uma proposta que regulamente a criação das turmas ou câmaras de improbidade administrativa.

Tramitação
A proposta segue agora para análise do Plenário, que deverá votar a matéria em dois turnos antes de enviá-la ao Senado.

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Reportagem – Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição – Carolina Pompeu

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