Nota fiscal de compra pública poderá ter divulgação obrigatória
03/05/2010 - 17:28
A Comissão de Legislação Participativa (CLPCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.) vai apresentar um projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de informações sobre notas fiscais referentes a compras de bens ou serviços pelo Poder Público. O objetivo é dar mais transparência à administração pública, aumentando a eficiência do combate à corrupção.
As notas fiscais poderão ser usadas na instrução de ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas., de ação penal públicaA ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio de denúncia e se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa é particular. A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. Se a violação é a um interesse relevante para a sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima ou de alguém relacionado a ela, como no caso de homicídio ou roubo. Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como difamação, será necessária a iniciativa do ofendido., de A ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio de denúncia e se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa é particular. A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. Se a violação é a um interesse relevante para a sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima ou de alguém relacionado a ela, como no caso de homicídio ou roubo. Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como difamação, será necessária a iniciativa do ofendido. ação penal privada subsidiária ou de ação popular. A sugestão foi feita pela Associação Brasil Legal e aprovada na quarta-feira (28) pela CLP.
Em parecer favorável à proposta, o deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) argumentou que a nota fiscal, quando necessária no contexto de uma ação contra a corrupção, deve ficar fora do sigilo fiscal. "As informações sobre pagamentos com recursos públicos devem ser franqueadas à sociedade, para garantir a eficácia dos princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da moralidade", ressalta o parlamentar.
Reportagem - Oscar Telles
Edição – João Pitella Junior