Política e Administração Pública

MP também visa dar eficiência a financiamento do ensino superior

30/04/2010 - 18:33  

A Medida Provisória (MP) 487/10 também muda alguns dispositivos da Lei 10260/01, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), para “ajustar procedimentos operacionais” e dar mais eficiência ao novo modelo de gestão do fundo, deixando, no primeiro ano de operação do “novo Fies”, já encerrado, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como agentes financeiros exclusivos, até que se implante todas as rotinas e procedimentos necessários à plena operação.

O principal ajuste diz respeito à forma de amortização dos financiamentos concedidos pelo fundo. A regra atual, alterada recentemente pela Lei 12202/10, ampliou o prazo de carência de 6 para 18 meses, mantendo, contudo, a previsão de duas fases distintas.

Essa previsão, diz o governo, se justificava para evitar que o estudante financiado iniciasse a amortização pagando parcela superior àquela da mensalidade que vinha pagando. “Com a ampliação significativa do prazo de carência e de financiamento, as dificuldades operacionais para sustentar dois períodos de amortização distintos justificam a previsão de fase única, já que eventual elevação da parcela a ser desembolsada pelo estudante, após 18 meses de carência, poderá ser assimilada pelo estudante sem surpresas”, diz o governo.

Exclusividade da Caixa
Ainda em relação à Lei 10260/01, a MP retira a exclusividade da Caixa Econômica Federal de receber os certificados de emissão do Tesouro Nacional em favor do Fies (títulos da dívida pública). Isso decorre do fato de a Caixa Econômica Federal ter perdido a condição de agente operador do Fies e, consequentemente, a posse dos certificados (CFT-E) utilizados para o pagamento das obrigações tributárias das entidades mantenedoras participantes do fundo.

Com a assunção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a essa condição, a quitação das obrigações tributárias por intermédio dos CFT-E passará a ser realizada diretamente no SIAFI, mediante a utilização de rotina desenvolvida especificamente para essa finalidade.

Outro ponto da MP muda dispositivo das Leis 12189/10 e 11145/05, que criaram, respectivamente, as Universidades Federais da Integração da América Latina e do ABC, para viabilizar a efetiva implantação e funcionamento destas instituições.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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