Política e Administração Pública

Câmara rejeita projeto que fixa prazos para investigação do TCU

29/04/2010 - 13:30  

Brizza Cavalcante
Paes Landim: proposta é inadequada do ponto de vista jurídico.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 1767/03, do ex-deputado Neucimar Fraga, que fixava prazo para a conclusão de investigação do Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ). O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), considerou a proposta inadequada do ponto de vista jurídico.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. No entanto, como foi rejeitado pela CCJ em caráter terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., ele será arquivado, caso não heja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

O texto original previa prazo de 45 dias para a fiscalização. Um substitutivo do deputado Luciano Castro (PR-RR), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aumentava o prazo para 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias em caso de justificativa fundamentada.

Reportagem – Ralph Machado
Edição - Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1767/2003

Íntegra da proposta