Política e Administração Pública

Câmara amplia acesso às informações detidas pelo Poder Público

Qualquer cidadão poderá pedir, sem dizer o motivo, acesso a dados do seu interesse. O órgão que se recusar a divulgá-los precisará justificar a sua decisão, e mesmo assim ainda caberá recurso.

14/04/2010 - 01:18  

J.Batista
O deputado Mendes Ribeiro Filho foi o relator do substitutivo aprovado pela Câmara.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 219/03, que diminui os prazos de sigilo de documentos e informações guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para o acesso de qualquer cidadão a esses dados. A matéria segue agora para o Senado.

Os documentos que forem classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começará na data em que eles forem produzidos. O texto acaba com a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro.

Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados de cinco anos. O texto aprovado tomou como base o PL 5228/09, do Executivo, que tramitou apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao PL 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Pedidos
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo.

O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se a negação ocorrer por se tratar de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade superior, que terá cinco dias para se manifestar.

Em relação à esfera federal, o cidadão poderá também recorrer a um ministro de Estado. Será permitido ainda um último recurso perante a comissão de reavaliação criada pelo projeto. Uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) especificou o prazo de cinco dias para a comissão se manifestar.

Além disso, se alguém quiser que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta a comissão, que funcionará na Casa Civil da Presidência da República, poderá ser acionada.

Pluralidade
Composta no texto original apenas por ministros de Estado, a comissão terá também integrantes indicados pelo Legislativo e pelo Judiciário, por sugestão do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG). E uma emenda do deputado Miro Teixeira tornou-a paritária.

Ela deverá rever de ofício, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas; ou também a pedido de pessoa interessada. Se esse prazo não for cumprido, o documento deixará automaticamente de ser considerado sigiloso.

A primeira dessas revisões acontecerá depois de outra que deverá ser feita pelos órgãos que classificaram originalmente o documento. Eles terão dois anos para fazer isso, a partir da vigência da futura lei.

Presidente
Uma emenda do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) determina que o sigilo de dados que possam colocar em risco a segurança do presidente da República (como a sua rotina pessoal e os seus hábitos de consumo, por exemplo) valerá também apenas para o cônjuge e os filhos, em vez dos familiares em geral, como estava previsto no substitutivo. Os dados serão liberados depois do término do mandato.

Transparência
O presidente Michel Temer disse que a aprovação do projeto "foi um momento alto da Câmara", e lembrou que a Casa já adotou a transparência absoluta das suas contas.

Segundo o deputado Mendes Ribeiro Filho, "a Câmara votou uma das legislações mais importantes da história do País", pois o texto “muda a nossa história e é de vital importância para a liberdade de informação”. Ele elogiou o presidente da República pela iniciativa do projeto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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