Política e Administração Pública

Finanças proíbe convite para licitação a empresas de um mesmo dono

Proibição vale também para empresas diferentes que tenham como sócios as mesmas pessoas, seus cônjuges ou parentes.

09/04/2010 - 17:09  

Edson Santos
Luiz Carreira considerou mais adequado o texto do substitutivo da Comissão de Trabalho.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (7), a proibição, em licitaçõesProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.  na modalidade convite, da participação de diferentes empresas de um mesmo grupo econômico. A vedação atinge também corporações cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.

A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) por meio de substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do deputado Carlos Santana (PT-RJ) ao Projeto de Lei 725/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). É o mesmo texto aprovado em agosto passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), considerou o substitutivo mais adequado que o texto original, que proibia a participação, em qualquer modalidade de licitação, de empresas pertencentes ao mesmo controlador.

Segundo o substitutivo, a modalidade convite é a única em que a participação de corporações coligadas poderia prejudicar a lisura do processo. Isso porque, nesse caso, haveria o risco de serem convocadas apenas empresas para as quais a combinação de preços já seria uma prática institucionalizada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – Ralph Machado

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