Política e Administração Pública

Projeto aumenta controle das despesas com pessoal da União

02/03/2010 - 14:00  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 549/09, já aprovado pelo Senado, que estabelece limites mais rígidos para as despesas com pessoal e encargos sociais da União.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder a 50% da receita corrente líquida da União, calculada a partir do ano anterior. O projeto não altera esse percentual, mas prevê um limite de variação da despesa entre um ano e outro.

Pela proposta, a despesa com pessoal terá como limite o valor do ano anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor. A regra valerá para as despesas de 2010 até 2019.

A proposta exclui desse limite os repasses da União para o Distrito Federal e os aumentos decorrentes da substituição de trabalhadores terceirizados por servidores concursados.

Gastos com reformas
O projeto também estabelece limite de gastos para as despesas com obras de sedes da administração pública. Esses gastos não poderão exceder, em valores absolutos, a 1/4 dos percentuais de limite de despesas com pessoal.

De acordo com o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a medida vai facilitar o controle dos gastos públicos e permitir que o Estado invista em crescimento econômico.

Tramitação
A proposta, que deve ser votada pelo Plenário, tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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