Transferência voluntária pode ter prazo e regras menos rígidas
13/01/2010 - 17:47
Para Ataide, falta de prazo gera desperdício.
O Projeto de Lei Complementar 520/09, do deputado Jairo Ataide (DEM-MG), em tramitação na Câmara, reduz as exigências para os estados e municípios receberem transferências voluntárias da União e cria prazo para liberação da verba. De acordo com o texto, eles só precisarão apresentar os documentos obrigatórios no ato de assinatura do convênio de repasse.
Atualmente, os entes federados precisam apresentar os documentos na assinatura e na liberação da primeira parcela (ou da parcela única), segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.017/09).
Os documentos devem comprovar que o estado ou município cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à saúde, está em dia com os tributos e débitos devidos à União, e apresentou a prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente.
Prazo
O projeto do deputado Ataide altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que disciplina as transferências voluntárias feitas pela União. A proposta determina que a União só deve autorizar o repasse após uma fiscalização atestar o andamento da obra ou serviço previsto no convênio, conforme o cronograma de execução.
A transferência dos recursos deve ser feita, no máximo, 30 dias após o recebimento e aprovação do relatório de fiscalização. De acordo com o projeto, mesmo que o relatório não seja entregue no prazo, o repasse terá que ser feito.
O deputado explica que o texto cria uma regra para as transferências voluntárias e evita os atrasos, que afetam o ritmo das obras financiadas. “A falta de uma regra que imponha prazos máximos acaba gerando desperdícios e acarretando custos inesperados e desnecessários, por manter equipes mobilizadas, contratos em aberto e modificações no ritmo dos trabalhos e até nos objetivos dos empreendimentos”, disse Ataide.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinados nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger