Política e Administração Pública

Câmara aprova regra para revisão de contratos de concessões

15/12/2009 - 22:31  

Edson Santos
O deputado Carlos Willian apresentou emendas ao texto do projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)  aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2050/96, do deputado Ricardo Barros (PP-PR). O texto permite que sejam criados critérios de revisão de tarifas de contratos de concessão de serviços públicos, caso esteja ameaçado o equilíbrio econômico-financeiro. Como o projeto tem caráter conclusivo, ele seguirá para o Senado se não for apresentado recurso para a sua análise pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou também os projetos apensados — PLs 2184/96 e 2185/96, ambos do ex-deputado Airton Dipp —, além do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que fundiu as três propostas. O relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG), apresentou emendas de redação.

Capital privado
O projeto inclui um dispositivo, na Lei 8987/95, prevendo que os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão "especificar os mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro".

Segundo o relator, isso garantiria o interesse do capital privado nessas atividades, pois a correção dos valores acertados inicialmente e tornados inexequíveis ao longo do tempo permitiria o retorno do investimento. Hoje, a revisão de tarifas é determinada unicamente por iniciativa do Poder Público.

Conselho
Do PL 2185/96, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor aproveitou a criação do Conselho de Defesa do Usuário, que deve fiscalizar as concessionárias de serviços públicos e terá direito a voto em seus conselhos de administração.

O substitutivo também prevê que o usuário terá o direito de exigir, da prestadora, a realização de testes de qualidade dos serviços por terceiros idôneos.

Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior

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