Política e Administração Pública

Comissão rejeita mudança em atribuições do Inmetro e do Conmetro

27/11/2009 - 13:47  

Daniel Almeida manteve o poder normativo dos dois órgãos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2009/03, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que restringe a competência do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) à expedição de atos administrativos sobre metrologia e avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços. Atualmente, os dois órgãos também podem criar normas.

O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou parecer contrário. Ele lembra que a Emenda Constitucional 8, de 1995, já havia concedido atribuições de regulação a alguns órgãos. No caso do Conmetro e do Inmetro, essa atribuição foi conferida pela Lei 9.933/99.

Esta lei transformou o Conmetro em órgão regulador, e o Inmetro em órgão de regulamentação das normas expedidas pelo primeiro e de execução, coordenação e supervisão das atividades de metrologia legal em todo o País. A Lei 9.933/99 também conferiu ao Inmetro o poder de polícia administrativa nas área de metrologia e de avaliação de conformidade dos produtos.

Restrição indevida
O relator argumenta que essas competências seriam restringidas pelo projeto 2009/03 com base em argumentos de caráter legal e constitucional. Daniel Almeida lembra, no entanto, que o funcionamento dos dois órgãos não é diferente do das agências reguladoras, que têm poder normativo.

"A Lei 9933/99 determinou as competências dos órgãos e estabeleceu os limites de aplicação de penalidades aos infratores, duas questões que tem sido inteiramente seguidas por eles. Não há, portanto, razão para questionamento e alteração dessa lei", afirma o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta