Política e Administração Pública

MP libera R$ 6 bilhões para capitalizar a Caixa Econômica Federal

23/10/2009 - 11:44  

Crédito será obtido com recursos do superávit financeiro do Tesouro Nacional em 2008 ou com a emissão de títulos da dívida pública federal

A Câmara analisa a Medida Provisória 470/09, que concede crédito de R$ 6 bilhões para a Caixa Econômica Federal se adequar às exigências do Conselho Monetário Nacional e ser enquadrada como instrumento híbrido de capital e dívida. Segundo o governo, a necessidade de ampliar o patrimônio de referência não tem relação com a sua situação econômico-financeira, que é considerada "bastante satisfatória", com a obtenção de bons índices de eficiência, estrutura de capital de baixo risco e lucros líquidos crescentes.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo da MP é garantir fonte adicional de recursos para atender "à forte demanda por empréstimos e financiamentos na área de atuação da Caixa".

Além disso, o crédito será usado na renegociação dos contratos de empresas que tenham débitos originados do aproveitamento indevido do incentivo fiscal instituído pelo Decreto-Lei 491/69 e os provenientes da compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários previstos no Decreto 6.006/06.

Esses débitos poderão ser pagos ou parcelados até o dia 30 de novembro deste ano. O parcelamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, com isenção total das multas de mora e de ofício, além do encargo legal, e desconto de 90% das multas isoladas e de 90% dos juros de mora.

Ainda segundo o ministério, essas propostas têm o objetivo de oferecer instrumentos para liquidação desses débitos fiscais, que muitas vezes têm valores vultosos, tendo sido gerados desde a década de 80, em decorrência de decisões do Poder Judiciário, inserido-os na capacidade de geração de recursos das empresas devedoras, ou mediante aproveitamento de créditos tributários apurados em períodos anteriores.

Depreciação de bens
Outra medida incluída na MP permite que empresas se beneficiem de depreciação acelerada de bens utilizados em serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, possibilitando o reconhecimento do custo de depreciação desses bens em um período de tempo mais curto e, portanto, com menor incidência tributária sobre o investimento.

Nesse caso, o limite para aplicação do benefício vale para os bens novos adquiridos entre 1º de outubro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, ou objeto de contrato de encomenda no mesmo período, mediante financiamento realizado através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Os R$ 6 bilhões de crédito para a Caixa será obtido com recursos do superávit financeiro do Tesouro Nacional em 2008 ou com a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) no dia 28 de novembro.

Conheça a tramitação de MPs

Continua:
PSDB teme que a Caixa desvie finalidade de recursos

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein

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