Política e Administração Pública

Projeto cria modalidade de títulos de crédito do agronegócio

25/09/2009 - 16:37  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5652/09, do Senado Federal, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitirem, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios.

Os papeis terão prazo de resgate máximo de três anos; serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso (assinatura do credor normalmente no verso do documento), inclusive em pregões de bolsas de mercadorias.

Valor do título
O valor de face do título será indexado a preços de produtos agropecuários in natura e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido.

Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.

A instituição que pretender emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribuí-los em leilões públicos, de que poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro.

Tramitação
O PL 5652/09, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção

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