Política e Administração Pública

Proposta anistia dívida de produtores atingidos por enchentes

25/09/2009 - 09:07  

O Projeto de Lei 5364/09, em análise na Câmara, permite a anistia de dívidas dos produtores rurais com operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em municípios atingidos por enchentes nas safras de 2008/2009. O projeto, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), beneficia os produtores dos estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, na Região Nordeste; e Pará e Amazonas, na Região Norte.

O deputado afirma que as enchentes destruíram a infraestrutura de diversos municípios, muitos deles com a economia dependente da agricultura familiar. Ele enfatiza que, além da destruição de casas e lavouras, as enchentes provocaram mortes e o aumento da incidência de doenças como dengue, leptospirose, cólera e hepatite.

Outras dívidas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) já prorrogou, em junho deste ano, os prazos de algumas modalidades de dívidas rurais para produtores das regiões Norte e Nordeste e também de outras regiões atingidas por calamidades naturais.

A resolução CMN/Bacen 3.736/09 concedeu prazo adicional para pagamento de prestações de operações de custeio e investimento em localidades atingidas por enchentes ou por seca. A resolução também instituiu uma linha emergencial de crédito para financiamento de atividades rurais.

Foram beneficiados com a resolução, entre outros, produtores rurais que tiveram perdas em decorrência de estiagem no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná, no Mato Grosso do Sul e em São Paulo, nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 1º de dezembro de 2008 e 13 de maio de 2009, reconhecido pelos respectivos governos estaduais até 15 de junho de 2009.

Tramitação
O Projeto de Lei 5364/09 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rejane Xavier
Edição - Pierre Triboli

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