Política e Administração Pública

Finanças prioriza leiloeiro e reboque em leilão de veículos

21/09/2009 - 17:32  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (19) prioridade para pagamento de comissão de leiloeiro e de despesas com reboque e guarda de veículos ou animais apreendidos no trânsito, caso sejam estes leiloados.

Pela legislação em vigor, se não forem reivindicados por seus proprietários dentro de 90 dias, tais bens podem ser vendidos em leilão para quitar, em primeiro lugar, tributos e multas de trânsitos, em segundo lugar, despesas com a apreensão, guarda e alienação. Se houver saldo, o dinheiro ficará à disposição do proprietário.

Nessa sistemática, é comum que o valor da arrematação seja suficiente apenas para o pagamento de tributos e multas, hipótese em que o leiloeiro e as empresas contratadas para rebocar e guardar veículos e animais fiquem sem receber.

Substitutivo
O projeto analisado - PL 4855/05, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) - foi aprovado na forma do substitutivo do relator na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto praticamente repete o substitutivo proposto pela Comissão de Viação e Transportes.

Neste, em relação à versão original, houve apenas duas mudanças significativas: a nova regra que determina o depósito do saldo entre o valor da arrematação e o montante necessário para quitar todos os tributos, multas e despesas em conta no Banco do Brasil em favor do proprietário dos bens leiloado; e a inserção da maioria das mudanças na Lei 6575/78 (que trata do depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em território nacional), em vez de no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), como previsto no projeto.

Tramitação
O PL 4855/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção

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