Política e Administração Pública

Projeto atribui ao Sine adoção de medidas antirrecessivas em crises

21/07/2009 - 08:58  

O Projeto de Lei 5071/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), redefine o funcionamento e as atribuições do Sistema Nacional de Emprego (Sine), incluindo entre os objetivos do órgão a promoção de políticas e medidas anticíclicas e antirrecessivas voltadas para a manutenção e preservação dos níveis de emprego em conjunturas econômicas de crise. A proposta revoga o Decreto 76.403/75, que criou o sistema.

Segundo a proposta, nas situações de crise, o Sine "adotará medidas temporárias que desonerem o custo da contratação de mão-de-obra pelos agentes econômicos privados". A conjuntura econômica de crise ficará caracterizada, de acordo com o projeto, quando o nível de emprego nacional, regional ou setorial cair até três pontos percentuais em relação à média anual, sem recuperação no prazo de seis meses.

Seguro inócuo
Mendes Thame argumenta que é preciso superar a ausência de atribuições e competências do Sine para enfrentar as situações de crise na economia. Para o deputado, o seguro-desemprego e as ações de capacitação e requalificação de mão-de-obra "são insuficientes e até inócuas em circunstâncias conjunturais de queda do nível de emprego e de eliminação de postos de trabalho em decorrência de crises sistêmicas mais abrangentes".

O projeto prevê também que, nas crises econômicas, o Sine deverá emprestar às empresas recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para permitir que elas efetuem o pagamento de suas obrigações previdenciárias.

O prazo para as empresas pagarem esse financiamento será de cinco anos. Para a concessão do empréstimo, serão levados em conta:
- o setor empresarial em que a empresa financiada atua;
- o nível de emprego no estabelecimento no momento de crise;
- o compromisso com a manutenção dos postos de trabalho existentes na época da contratação do empréstimo; e
- o compromisso em reassumir a contratação de empregados demitidos antes da obtenção do financiamento ou em aumentar a oferta de postos de trabalho durante o período contratado do empréstimo.

Parcerias
A proposta estabelece que o Sine será supervisionado pelo governo federal em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios. A coordenação e supervisão, pela legislação atual, deve ser feita pelo Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Emprego e Salário.

O projeto ainda institui o Cadastro Nacional de Captação e Colocação de Mão-de-Obra em todas as regiões brasileiras, de forma abrangente e que beneficie todos os trabalhadores urbanos e rurais. Esse cadastro será supervisionado pelo governo federal, em parceria com os entes federados.

Os convênios entre os entes terão como objetivos, entre outros, promover levantamentos sobre oferta e demanda de empregos, para alocação em regiões de maior necessidade; e identificar trabalhadores qualificados para encaminhá-los ao mercado de trabalho no interior do País.

Também é prevista a formação de parcerias com a iniciativa privada, organizações não-governamentais e outros organismos atuantes no mercado de trabalho e na qualificação de mão-de-obra.

Tramitação
O projeto, que tramita caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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