Política e Administração Pública

Câmara rejeita criação da conta corrente popular

07/05/2009 - 17:31  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2486/03, do deputado Carlos Souza (PL-AM), que institui a conta corrente popular.

Segundo o relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), a proposta é inconstitucional porque fere a competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional de criar normas administrativas para instituições financeiras.

A decisão da CCJ em relação à constitucionalidade tem caráter terminativo. Assim, o projeto será arquivado.

5 salários mínimos
Pelo texto, pessoas com renda comprovada de até cinco salários mínimos teriam direito à abertura de conta corrente sem a cobrança de taxa pelos seguintes serviços:
- um extrato bancário semanal;
- manutenção da conta;
- fornecimento mensal de dez folhas de cheques.

Paes Landim considera que a rejeição não traz prejuízos aos possíveis interessados, uma vez o principal objetivo da medida, de democratizar o acesso a produtos e serviços financeiros, já se encontra amparado por iniciativas governamentais.

"As atividades do Banco Popular do Brasil, assim como de outras instituições financeiras, demonstram que o tema vem sendo tratado de forma adequada", argumenta.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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