Trabalho regulamenta profissão de corretor de veículos
26/12/2008 - 17:20
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na semana passada, a regulamentação da profissão de corretor de veículos. A proposta - Projeto de Lei 1143/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS) - determina que apenas corretores registrados, com anotação na carteira profissional, poderão intermediar a compra, a venda, a troca e o aluguel de veículos automotores.
Para o relator da proposta, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), o setor de revenda de automóveis exige a mesma regulamentação do setor imobiliário, por sua relevância para a economia do País. "Afinal esses profissionais lidam com bens de valores elevados, cuja comercialização exige conhecimentos técnicos especializados, de difícil compreensão para os leigos".
De acordo com o projeto, os corretores que estiverem no exercício da profissão quando a lei entrar em vigor serão registrados sem qualquer formalidade, desde que façam o pedido do registro em até 120 dias. Empresas também poderão exercer essas funções, desde que tenham como sócio-gerente ou diretor um corretor registrado.
A proposta determina ainda que toda a propaganda de comércio de veículos deve incluir o número do registro profissional do corretor responsável pelo negócio.
Conselhos profissionais
Para receber o registro profissional na área, o interessado terá que fazer um curso específico a ser realizado pelo Conselho Federal dos Revendedores de Veículos Automotores, juntamente com conselhos regionais da categoria.
Esse órgãos ainda não existem e precisarão de uma lei específica para sua criação. Por serem autarquias, estes conselhos só poderão ser criados por iniciativa do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal.
A exigência dos conselhos foi uma mudança feita pela comissão, que aprovou o substitutivo do deputado Filipe Pereira. O projeto original determina que o curso, assim como o registro profissional, é de responsabilidade das associações estaduais de revendedores de veículos, com fiscalização da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto).
Requisitos básicos
Pelo projeto, também será requisito para a obtenção do registro a comprovação de residência por, no mínimo, um ano na localidade onde a profissão será exercida.
O candidato deverá apresentar documentos de identidade, prova de quitação com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral, além de atestado de bons antecedentes e folha corrida fornecidos pelas autoridades policiais da localidade em que houver residido nos últimos três anos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Maristela Sant´Ana
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