Política e Administração Pública

Trabalho proíbe concessionária de cobrar por serviço não prestado

20/11/2008 - 15:58  

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) a proibição de cobrança, por concessionária ou permissionária de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não prestado. Entre esses serviços, os mais comuns são água e saneamento, gás encanado, telefone e demais serviços de telecomunicações.

A exceção é a energia elétrica, cuja tarifa tem que ser paga, mesmo quando não houver consumo, pois a simples disponibilização do serviço acarreta custos operacionais.

Essa exceção é novidade em relação ao texto original e foi incluída no texto aprovado, o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outros seis projetos (PLs 3366/08, 2515/03, 3807/04, 4269/04, 5521/05 e 6724/06), que tramitam em conjunto.

"A legislação civil, de modo genérico, impede a remuneração de serviço que não tenha sido executado, ao coibir o enriquecimento sem causa, donde se concluir que a especificação prevista nas propostas se ajusta perfeitamente ao ordenamento jurídico pátrio", disse Edinho Bez.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo Jr.

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