Política e Administração Pública

Câmara rejeita proibição de penhora de conta corrente

04/11/2008 - 09:42  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 4548/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a penhora de depósitos à vista (em conta corrente) para pagamento de dívida ativa da União, dos estados, dos municípios e das autarquias. O projeto será arquivado, pois o parecer da Comissão de Finanças é terminativo.

Mendes Thame lembra que o depósito bancário à vista não está incluído na lista de arresto de bens passíveis de penhora na ei 6.830/80, que trata da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. A lista inclui dinheiro, títulos da dívida pública e de crédito que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aviões, veículos, móveis e direitos e ações.

"Há juízes que determinam a penhora de depósitos bancários à vista. Note-se que as contas de depósito à vista são contas circulantes, diferentes das contas de aplicação financeira - estas, sim, sujeitas à penhora. A penhora das contas de depósitos à vista inviabiliza muitas vezes a empresa que é objeto dessa medida", explica o autor.

Apesar dessa justificativa, o relator do projeto, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), entendeu que a medida dificulta a cobrança de dívidas do Tesouro. "Ainda que não implique necessariamente em renúncia de receita, o projeto resultará em queda acentuada na arrecadação da dívida ativa, reduzindo as receitas da União. Não foi apresentada estimativa das reduções decorrentes da aprovação da medida, nem a compensação necessária", disse Coruja.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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