Política e Administração Pública

Comissão rejeita venda de terras públicas a ocupantes de boa-fé

15/10/2008 - 19:22  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6101/05, do Senado, que autoriza a União a vender lotes a "ocupantes de boa-fé" sem licitação. O relatório do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que também rejeita todas as seis propostas apensadas, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com Fruet, o objetivo do projeto já foi atendido pela a Lei 11.481/07, que facilita a regularização fundiária de imóveis de interesse social pertencentes à União. Esse diploma legal prevê que a aquisição pode ser realizada com pagamento de sinal de, no mínimo, 5% do valor do bem. Permite-se o parcelamento da entrada em até duas vezes e do saldo em até 300 prestações mensais e consecutivas. "Essas condições são mais benéficas do que as estabelecidas na proposta", destaca. O PL 6101/05 prevê a possibilidade de venda parcelada com sinal mínimo de 10% do valor da avaliação e o restante em até 120 prestações mensais consecutivas.

Responsabilidade
Fruet realça ainda que, por não prever limite de renda dos possíveis beneficiários, a proposta do Senado "desvirtua seu objetivo". Para ele, essa falta de limitação permite que a norma seja utilizada para favorecer ocupantes de renda mais alta. "Tanto o projeto quanto seus apensos também oferecem a oportunidade de regularizar contratos ilegais, sem que se atente para a necessária apuração de responsabilidades e conseqüente punição de eventuais culpados", pontua.

Na opinião do deputado, a utilização do termo "ocupantes de boa-fé" também pode causar problemas. "É extremamente difícil comprovar que determinado ocupante agiu de boa ou de má fé", argumenta.

Condições
O projeto rejeitado estabelece uma série de condições para a venda direta de imóveis da União. O interessado deve comprovar a ocupação da área por no mínimo cinco anos e possuir "justo título". Também deve comprovar que pagou ou está pagando o terreno e assinar termo de que utilizará o imóvel para moradia própria.

Cada beneficiário só poderá adquirir um terreno em todo o território nacional. Além disso, não poderá vender, prometer vender ou ceder, a qualquer título, o imóvel pelo período de cinco anos.

O texto determina ainda que os recursos advindos desse tipo de transação devem ser aplicados na construção de moradias populares e em obras de infra-estrutura em assentamentos de baixa renda.

Apensados
Dos seis projetos apensados à proposta, cinco são de deputados do Distrito Federal – PL 2794/03, de Tadeu Filippelli (PMDB); PL 800/07, de Rodovalho (DEM) -– licenciado; PL 801/07, de Augusto Carvalho (PPS); PL 809/07, de Magela (PT); e PL 916/07, de Rodrigo Rollemberg (PSB). No conjunto, essas propostas estendem a possibilidade de dispensa de licitação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para venda de terras sob seu domínio. O PL 3314/04, do ex-deputado João Castelo, tem o mesmo objetivo.

Também foram rejeitadas as três emendas apresentadas pelo deputado Marcelo Melo (PMDB-GO). A primeira delas retira do texto original a exigência de que o interessado comprove ocupação mínima de cinco anos do terreno. A segunda determina que a regulamentação da lei originária do PL 6101/05 seja remetida aos legislativos em que se localizarem os terrenos negociados. E a terceira permite a compra direta de mais de um terreno da União.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ele perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votado pelo Plenário.

Notícias anteriores:
Comissão aprova venda direta de imóvel público a ocupante

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6101/2005

Íntegra da proposta