Política e Administração Pública

MP isenta de PIS e Cofins as doações a fundo ambiental

12/08/2008 - 14:05  

A Medida Provisória 438/08 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre as doações em espécie recebidas por bancos federais, destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida vai incentivar as doações de pessoas, países e instituições que desejam apoiar a conservação das florestas.

"A urgência da medida se justifica pela necessidade de redução das emissões de gás carbônico para a atmosfera decorrentes das áreas desmatadas na Amazônia brasileira, obtendo, assim, benefícios climáticos imediatos", afirma o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos da MP. As doações também poderão ser destinadas à promoção da conservação de outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

A MP vai beneficiar o Fundo Amazônia, que será gerido pelo BNDES e receberá doações para iniciativas de preservação de florestas. O fundo foi criado pelo Decreto 6.527/08 em 1º de agosto, simultaneamente à edição da MP.

A expectativa do governo é que o Fundo Amazônia receba 1 bilhão de dólares (R$ 1,6 bilhão) de doações no primeiro ano de vigência. Segundo o BNDES, a Noruega já anunciou que doará 100 milhões de dólares (R$ 160 milhões) para o fundo.

Renúncia fiscal
A MP 438 estabelece que as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins serão zeradas no momento da efetiva destinação dos recursos doados. As instituições financeiras terão prazo de dois anos para destinar esses recursos a iniciativas ambientais. Se não cumprir o prazo, a instituição financeira será obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora. A instituição financeira federal também deverá manter registro que identifique o doador.

A renúncia fiscal estimada com a medida é de R$ 50 milhões anuais (R$ 7 milhões referentes ao PIS/Pasep e R$ 43 milhões da Cofins). O Ministério da Fazenda informa que essa renúncia não afetará o cumprimento da meta fiscal definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008. Segundo o governo, a medida também está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação
A MP 438 passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 18 de setembro.

Da Redação/PT

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