Doação para igrejas poderá ser deduzida no IR
01/08/2008 - 14:03
O Projeto de Lei 3543/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física o valor de doações para instituições religiosas. O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais.
O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções. A proposta altera a Lei 9.250/95.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli
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