Política e Administração Pública

Trabalho aprova prazo maior para ação contra improbidade

04/07/2008 - 19:58  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1457/07. O texto suspende a contagem do prazo de prescrição para que seja apresentada ação de improbidade administrativa durante a apuração de fatos por tribunal de contas ou outro órgão de controle. O objetivo do projeto, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), é permitir que o Ministério Público possa esperar a conclusão do processo administrativo para entrar com a ação de improbidade.

Atualmente, a Lei 8.429/92 estabelece prazo de até cinco anos, após o término do mandato ou do exercício de cargo pelo agente público, para que sejam propostas ações de improbidade. Elas também poderão ser apresentadas dentro do prazo de prescrição previsto em lei específica para faltas puníveis com demissão a bem do serviço público.

Conveniente
O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomendou a aprovação da matéria. "De fato, a prática do ato de improbidade somente fica demonstrada após a conclusão do processo administrativo movido pela corte de contas ou órgão de controle interno. Assim, é conveniente estabelecer que o Ministério Público possa aguardar a conclusão da apuração administrativa para, então, propor a ação judicial ", sustenta Edgar Moury.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

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