Serviços contábeis podem ser incluídos no Supersimples
18/04/2008 - 12:51
O Projeto de Lei Complementar 138/07, do deputado João Dado (PDT-SP), estabelece que a atividade dos escritórios de serviços contábeis será tributada no Simples Nacional (Supersimples). A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/07).
O autor da proposta reconhece que o Simples Nacional representou "inegável avanço" para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas afirma que ainda há necessidade de ajustes.
Apesar de a Lei Complementar 127/07 já ter alterado o Estatuto da Microempresa, João Dado acredita que ela "não atendeu de modo satisfatório a todas as demandas trazidas". Em nome do princípio constitucional da isonomia, o deputado argumenta que os escritórios de serviços contábeis merecem o mesmo tratamento tributário dispensado a outras profissões regulamentadas, como as pré-escolas, os centros de formação de condutores, as agências lotéricas e os veículos de comunicação.
Ele ressalta que todo o impacto orçamentário ou financeiro da proposição será mais que compensado pela formalização das atividades desses escritórios, tal como verificou-se com os setores contemplados pela Lei Complementar 127/07.
Tramitação
O projeto será votado em Plenário, após análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein
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