Política e Administração Pública

Finanças aprova supervisão de empresas de cartão pelo BC

13/03/2008 - 21:30  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (12) a equiparação das administradoras de cartão de crédito às instituições financeiras. A medida, na prática, significa que as empresas ficarão sujeitas à supervisão do Banco Central. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/07, da Comissão de Legislação Participativa, recebeu parecer favorável do deputado Silvio Costa (PMN-PE).

O relator considera que a proposta "preenche grande lacuna na regulamentação deste importante segmento, que apresenta grande expansão". Ele informa que, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (ABECS), o número de transações saltou de 900 milhões para 3,6 bilhões, entre 2000 e 2006. No mesmo período, o valor dessas operações passou de R$ 59 bilhões para R$ 221 bilhões, o que representa crescimento anual médio de 25%.

"Consideramos conveniente a equiparação das administradoras de cartões de crédito às instituições financeiras, pois a emissão de cartões, no Brasil, é feita por bancos ou por financeiras afiliadas a bancos", avalia Costa.

Acionistas
Ele ressalta que os bancos são também os maiores acionistas dos principais credenciadores (Visanet e Redecard) e das empresas responsáveis pelo processamento de informações. Silvio Costa lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu, em 2004, que as administradoras de cartões de crédito são instituições financeiras e estão sujeitas à regulação pelo Banco Central.

Em relação à adequação orçamentária e financeira, o relator destaca que o projeto "não tem repercussão direta nos Orçamentos da União, pois se reveste de caráter essencialmente normativo, sem impacto quantitativo financeiro ou orçamentário". Por isso, segundo ele, a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública.

Penalidades
A proposta é resultado de sugestão apresentada à comissão pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG). O objetivo é corrigir uma lacuna na legislação referente às operadoras de cartão de crédito. Isso porque a Lei 9.614/99 incorporou as operadoras na relação de empresas sujeitas à identificação de seus clientes, manutenção de registros e comunicado de operações financeiras para o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Falta, portanto, submetê-las às demais regras da Lei 4.595/64, que trata do sistema financeiro nacional.

Além da fiscalização do Banco Central, as administradoras de cartão de crédito passarão a sofrer as penalidades da lei dos bancos, que podem variar de advertência e suspensão do cargo até prisão do diretor responsável por infrações. O projeto, entretanto, deixa claro que as lojas emissoras de cartões para uso somente em suas dependências não são consideradas instituições financeiras.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votada pelo Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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