Política e Administração Pública

Venda de bens de criminosos poderá financiar habitação

04/03/2008 - 09:47  

O Projeto de Lei 2541/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), destina ao Fundo Nacional de Habitação (FNH) os recursos obtidos com a venda de bens resultantes de crimes de lavagem de dinheiro. Hoje esses recursos vão para o Tesouro Nacional. Esse dispositivo da proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/98).

O projeto também propõe que metade dos recursos arrecadados com o leilão de bens resultantes do tráfico ilícito de drogas vá para o FNH. A outra metade continuaria sendo repassada ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que, hoje, recebe integralmente esses recursos. Esse item da proposta altera a Nova Lei Antidrogas (Lei 11343/06).

Recursos para financiamentos
O autor do projeto destaca que a transferência dos valores para o Fundo Nacional da Habitação aumentará os recursos disponíveis para o setor, permitindo o atendimento a um maior número de pessoas interessadas em adquirir a casa própria. Ele espera que a proposta contribua para a redução do déficit habitacional no País.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção

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