Proposta extingue enfiteuse para imóveis urbanos
29/02/2008 - 12:53
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2467/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que extingue a enfiteuse de imóveis urbanos. A enfiteuse o direito de pleno gozo de imóvel do poder público mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual. Também chamada de aforamento e emprazamento. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760/43 em 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).
Pela proposta de Peccioli, os foreiros que comprarem os imóveis que ocupam atualmente poderão pedir à União o resgate dos valores pagos a título de aforamento. Conforme o texto, no entanto, as benfeitorias feitas pelo foreiro não serão consideradas para o cálculo do valor a ser devolvido pela União.
Após o resgate do foro, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo de 90 dias para concluir a emissão dos documentos para a transferência de titularidade ao foreiro. Pelo projeto, a enfiteuse será mantida apenas para os foreiros de terrenos de marinha.
Inadequação
Na opinião do deputado, salvo para as áreas militares, a enfiteuse "é um instrumento inútil e inconveniente para a administração de bens públicos, pois o Poder Público possui outros instrumentos mais eficientes para gerir seus bens".
Para ele, o aforamento "é uma velharia que deve desaparecer da legislação e da prática administrativa".
O deputado lembra ainda que o novo Código Civil (Lei 10.406/02) proibiu a constituição de novas enfiteuses e determinou que as existentes ficassem subordinadas ao Código Civil anterior até sua extinção. Em sua avaliação, essa é mais uma razão a favor da extinção da enfiteuse de terrenos urbanos.
Direitos
A concessão de aforamento garante ao usuário do terreno o direito de construir e realizar benfeitorias, desde que autorizado pela União. É o que se chama domínio útil (direito de uso), cujo valor corresponde a 83% do domínio pleno, conforme a legislação vigente.
A permissão para exploração de áreas públicas teve início no período colonial. Quando o Brasil fazia parte do reino português, a Coroa instituiu a primeira modalidade de transferência do direito de uso da terra para particulares, por meio das chamadas cartas de sesmarias.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Noéli Nobre
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