Política e Administração Pública

PEC autoriza estados a legislar sobre contravenção

27/02/2008 - 08:49  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre as infrações contravencionais (atos ilícitos menos importantes que um crime, como é o caso do jogo do bicho). Segundo a proposta, os estados poderão prever multa e prisão de até um ano nos casos de contravenção.

Ao mesmo tempo, a proposta autoriza os municípios com mais de 200 mil habitantes a legislar sobre a repressão aos "atos anti-sociais" e sobre as infrações ao Código de Postura Municipal. Em casos de infração, poderá haver penas de multa e de prisão de até seis meses. Os municípios também poderão atribuir às guardas municipais competência para apurar atos anti-sociais e infrações ao código de postura. A PEC altera os artigos 24, 30 e 144 da Constituição.

Sistema tripartite
Marcelo Itagiba explica que o objetivo da PEC é agrupar as infrações penais em sistema tripartite - três diferentes grupos de infrações, a cargo, respectivamente, da União, dos estados e dos municípios. O deputado afirma que, assim, o sistema de repressão legal será reforçado, "com a agregação de competências legislativas municipais e estaduais para a tipificação de condutas e estipulação das penas das chamadas infrações contravencionais".

O deputado avalia que, com essa reformulação, sai ganhando a segurança pública do País como um todo. "É preciso instrumentalizar a repressão estatal às infrações penais no âmbito da peculiaridade de cada ente da Federação", recomenda.

Itagiba ressalta que sua proposta é diferente do projeto de estadualização da legislação penal (PLP 87/07), apresentado após sugestão do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. "Minha proposta não é para os estados legislarem de forma independente, mas sim para reestruturar o sistema legal repressivo do País", diz o deputado.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - José Carlos Oliveira

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