Política e Administração Pública

Proposta prevê dedução de despesas com nascituros

14/02/2008 - 17:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2213/07, do Senado, que autoriza a dedução das despesas com nascituros (bebês em fase de gestação) da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Além dos filhos, o texto inclui os enteados entre os dependentes que permitem deduções já antes do nascimento.

O autor, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), observa que há vários gastos durante a gestação que atualmente não podem ser deduzidos, como os relativos ao enxoval do bebê e aos móveis necessários para acomodá-lo. Ressalta ainda que a própria gestante enfrenta despesas extraordinárias com alimentação e vestuário especiais. "Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, o que diminui os rendimentos e prejudica indiretamente o feto", acrescenta.

Exercício seguinte
Dornelles sustenta que o impacto de sua proposta sobre as receitas tributárias do governo federal será mínimo, mas que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, definiu o início da eficácia da lei para o exercício seguinte ao da realização dos ajustes, "caso necessários", na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Medicamento de uso contínuo poderá ser deduzido do IR
Projeto permite dedução do IR sobre pagamento de imóvel
Doação a universidades públicas poderá ser deduzida do IR

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres
Com informações da Agência Senado

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2213/2007

Íntegra da proposta