Seguro obrigatório poderá custear propagandas educativas
25/01/2008 - 18:56
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1982/07, do deputado Sandro Matos (PR-RJ), que destina para campanhas educativas sobre os direitos do cidadão no trânsito 50% dos valores não reclamados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, os recursos do DPVAT têm uma série de destinações, sendo que as duas principais, que correspondem à metade da arrecadação, se dirigem ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que financia ações do Sistema Único de Saúde (SUS), e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para custear programas de prevenção de acidentes.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos (incluindo motos), desde passeio até coletivos. Ele é usado para indenizar vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente, e no reembolso de despesas médicas. O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal reclamá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O projeto tramita apensado ao PL 505/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que extingue o DPVAT e está pronto para análise no Plenário.
Edição - João Pitella Junior
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