Política e Administração Pública

Municípios poderão parcelar dívidas vencidas até 2007

25/01/2008 - 13:31  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1916/07, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que muda as regras para parcelamento de débitos de municípios relativos a contribuições sociais à União, permitindo que dívidas com a Seguridade Social vencidas até 30 de setembro de 2007 sejam parceladas em até 120 meses.

A Lei 11.196/05 concedeu aos municípios prazo de 240 meses para quitar dívidas com a Previdência vencidas até 30 de setembro de 2005. Os interessados deveriam optar pelo parcelamento até 31 de dezembro do mesmo ano. Pela proposta, os novos municípios interessados deverão formalizar a opção até dois anos após a publicação da nova lei.

O projeto reproduz dispositivos dessa lei e do Decreto 5.612/05, que regulamenta a matéria. A lei autoriza também as autarquias e fundações municipais a parcelar os débitos com contribuições sociais.

Cálculo das parcelas
As parcelas mensais não podem ser superiores a 1,5% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) municipal – conceito que inclui todas as receitas municipais menos os gastos com a previdência dos servidores.

De acordo com a lei, o percentual de 1,5% deve ser calculado sobre a média mensal da RCL do ano anterior à formalização do contrato de parcelamento com a Receita Federal, órgão que centraliza a arrecadação tributária e previdenciária da União. Sobre cada parcela deverá incidir a taxa Selic acrescida de 1%.

"A concessão do parcelamento é uma medida que implica melhorar a qualidade de vida nos municípios do interior, tendo por base um crescimento sustentável proveniente do saneamento da dívida renegociada", diz o deputado Zé Gerardo.

Atraso no pagamento
Caso o município não pague a prestação mensal na data do vencimento, terá retida a sua parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor equivalente ao atrasado, que será repassado à Receita.

Além disso, o não-pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados levará à rescisão do contrato. A anulação também ocorrerá caso o município deixe de pagar em dia as contribuições previdenciárias novas.

Outro dispositivo exclui os valores renegociados do limite que as prefeituras podem comprometer para pagar dívidas previdenciárias – 15% da RCL.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi

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