Política e Administração Pública

Projeto cria cadastro de fraudador de contrato público

18/01/2008 - 08:20  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1646/07, do deputado Vilson Covatti (PP-RS), que institui um banco de dados nacional com os nomes de pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir obrigações contratuais firmadas com órgãos públicos para fornecimento de produtos ou serviços.

De acordo com o projeto, o Cadastro Nacional de Fornecedores Suspensos de Participar de Licitações e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Canaf) será criado pelo Executivo e gerido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que vai se encarregar de incluir os nomes de pessoas e empresas.

Impossibilidade
De modo geral, a proposta determina que a inclusão no Canaf impossibilita o fornecedor (pessoa física ou jurídica) de participar de licitações. Os dados ficarão disponíveis para todos os órgãos públicos, de todos os poderes e esferas (federal, estadual e municipal).

Para facilitar a integração dos poderes na tarefa de controle interno, prevista no artigo 74 da Constituição, a proposta estabelece que até o quinto dia útil de cada mês todos os órgãos públicos encaminharão ao TCU a relação dos nomes que deverão constar no banco de dados do Canaf.

Casos de inclusão
Serão incluídos no Canaf, segundo o projeto, as pessoas e empresas que:
- descumprirem integralmente as obrigações decorrentes de contrato assinado com órgão público, ou realizá-las fora do prazo ou de forma inadequada. Isso inclui, por exemplo, a paralisação de obra sem justificação prévia, a entrega de mercadoria falsificada ou fora dos padrões e a prestação de serviços de baixa qualidade;
- praticarem ato ilegal que dificulte a realização de licitação pública;
- utilizarem, na prestação do serviço ou obra, pessoa contratada irregularmente, bem adquirido ilegalmente ou que prejudique o meio ambiente;
- sofrerem condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo; e
- deixarem de recolher tributos a qualquer dos entes federados até o exercício imediatamente anterior ao da licitação ou do contrato.

Um dos aspectos mais importantes da proposta é a inclusão imediata no Canaf dos fornecedores que na data da entrada em vigor da lei estiverem cumprindo penalidade por deixarem de executar total ou parcialmente contrato com o poder público, como previsto na Lei de Licitações (8.666/93).

Consulta ao cadastro
Outro ponto importante da proposta do deputado Covatti é a obrigação de os órgãos públicos consultarem o Canaf em todas as fases da licitação, até a assinatura do contrato, devendo excluir os concorrentes que estiverem com o nome "sujo". A exigência vale também para as contratações em que há dispensa de licitação.

De acordo com o projeto, uma vez que o fornecedor seja enquadrado em qualquer uma das condições de irregularidade prevista, cabe ao ordenador de despesa (órgão responsável pela licitação) preparar um parecer técnico indicando os problemas, que será encaminhado ao contratado.

O fornecedor terá prazo para se defender, mas, caso a irregularidade não seja sanada no tempo legal, terá o nome incluído no Canaf. Ele só será retirado após a regularização com o órgão que apontou os problemas. O projeto garante o acesso dos fornecedores inadimplentes aos seus dados no Canaf, por meio de pedido ao TCU.

Vilson Covatti ressalta que as medidas apresentadas na proposta, sugerida pela Confederação Nacional dos Municípios, trarão "qualidade e eficiência na relação contratual das empresas e dos prestadores individuais de serviços com a administração pública, contribuindo para maior economicidade e moralidade administrativa, evitando o desperdício do dinheiro público".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Projeto obriga registro de licitações em cartórios
União poderá ter Cadastro Nacional de Obras Públicas
Câmara aprova dispensa de licitação para operações de paz
Proposta exige licitação para convênio com ONGs
Trabalho aprova licitação para empresa que faz concurso
Proposta veta empresas com mesmo dono em licitação

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1646/2007

Íntegra da proposta