Política e Administração Pública

Projeto reduz taxas de ocupação de imóveis da União

27/12/2007 - 10:07  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1961/07, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia de cinco para dez salários mínimos o teto da faixa de renda familiar que dá direito à isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, que são os três tipos de encargos devidos pelos ocupantes de imóveis de propriedade da União. A proposta ainda reduz de 5% para 2% o valor do laudêmio cobrado sobre as transferências onerosas do domínio útil de terrenos da União, e veda qualquer cobrança sobre as benfeitorias feitas com recursos exclusivos dos próprios foreiros. São alterados dispositivos dos Decretos-Lei 1876/81 e 2398/87.

O laudêmio é uma espécie de pensão, ou prêmio, que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo imóvel. Foreiro é o cidadão obrigado a pagar um foro pelo uso de imóvel.

Realidade social
Maurício Rands explica que seu propósito é atualizar o regime jurídico da enfiteuse relativa aos imóveis públicos, a fim de adequá-lo à atual realidade social e, assim, contribuir para garantir condições dignas de moradia a muitos brasileiros.

O deputado adverte que a cobrança de laudêmio sobre benfeitorias feitas com recursos próprios do cidadão "pode caracterizar uma situação de enriquecimento sem causa do Estado".

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Trabalho rejeita redução de taxas para imóveis da União

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

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