Política e Administração Pública

Trabalho proíbe vínculo entre multa e pagamento de empresa

30/11/2007 - 16:28  

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 637/07, que proíbe a vinculação entre a cobrança de multas de trânsito e a remuneração das empresas que instalam "pardais" e outros equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), incluindo nela a proibição desse tipo de contrato.

Segundo Bezerra, muitos contratos celebrados entre essas empresas e o poder público vinculam a remuneração à quantidade de multas, o que faz com que se perca "o sentido educativo e também preventivo" da penalidade aplicada aos motoristas. "Quanto mais multas, mais lucro haverá", disse Bezerra.

Instrumento de arrecadação
Para o relator do projeto, deputado Pedro Henry (PP-MT), a proposta inicial de instalação de aparelhos de aferição de velocidade de veículos nas vias públicas com o sentido de educar tem sido totalmente desvirtuada. "De seus propósitos pedagógicos e preventivos originais, tem se transformado, quase que tão-somente, em instrumento arrecadatório", disse Henry.

Pedro Henry também criticou o fato de que esses "pardais" têm sido instalados em locais de difícil visibilidade e próximos a pontos em que as vias têm a sua velocidade máxima alterada, segundo ele, "com o único objetivo de se tornarem armadilhas para os motoristas".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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