Política e Administração Pública

Pagamento de seguro em época de defeso pode ter data fixa

16/11/2007 - 15:20  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1828/07, do Senado, que determina que o pagamento do seguro-desemprego devido ao pescador artesanal será efetuado no primeiro dia do defeso (período em que a pesca é proibida). De acordo com o autor da proposta, senador Leonel Pavan, esses pescadores são extremamente pobres e o pagamento hoje, sem data fixa, pode chegar semanas depois da interdição da pesca. "Não podendo desenvolver suas atividades profissionais durante esse tempo, os pescadores artesanais são obrigados a recorrer a empréstimos porque, não raras vezes, transcorrido o período do defeso, boa parte dos pescadores ainda não recebeu qualquer das parcelas do benefício a que fazem jus", argumentou.

A proposta determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao fixar o período de defeso, deverá comunicar oficialmente ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e ao Ministério do Trabalho e Emprego 15 dias antes do início da interdição.

Intervalos de 30 dias
A proposta determina ainda que as parcelas subseqüentes à primeira deverão ser pagas a cada intervalo de 30 dias. O pescador deve requerer o seguro-desemprego desde a data de publicação do ato normativo que estabelecer o início do período de defeso, até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 dias. O ato deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de início do período de proibição da pesca.

Tramitação
As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis pela análise do projeto em caráter conclusivo.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Regina Céli Assumpção

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