Omissão de agente público pode ser considerada crime
09/11/2007 - 14:21
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1526/07, da Comissão de Legislação Participativa, que tipifica como crime a omissão de agente público que, no exercício da função, deixar de comunicar à autoridade competente a ocorrência de qualquer crime de ação pública do qual teve conhecimento. Hoje, essa comissão é considerada uma contravenção, punida com multa.
A proposta de criminalizar a conduta do agente público foi sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Norte (MG) e pretende tornar a punição mais rigorosa. Assim, de acordo com o projeto, o funcionário omisso estará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. "O patrimônio e os bens públicos precisam ser protegidos por todas as formas possíveis", argumentou o relator.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Edição - Natalia Doederlein
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