Trabalho aprova direito de herdar permissão pública
11/10/2007 - 11:33
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 3003/04, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que autoriza a transferência do contrato de permissão de serviço público aos herdeiros no caso de morte, declaração de ausência ou interdição do licenciado original. A proposta determina que, no caso de falecimento do licenciado, a permissão de serviço público seja transferida ao seu legítimo herdeiro, independentemente de nova licitação.
Segundo o texto, caso o herdeiro não tenha interesse em assumir pessoalmente a prestação de serviço público nos termos da permissão, poderá efetuar a transferência desse direito a outra pessoa. A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Garantias
O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), apresentou parecer favorável. Ele ressaltou que, embora a permissão seja uma delegação a título precário da prestação de serviços públicos, é necessário assegurar garantias mínimas para proteção do permissionário e de seus herdeiros, especialmente nos casos de falecimento, ausência ou interdição do detentor da outorga.
Por outro lado, Castelo Branco considerou redundante a previsão de que a transferência da permissão será efetuada independentemente da realização de novo processo licitatório. Segundo ele, se fosse realizada licitação, tratar-se-ia de nova permissão, e não da transferência da já existente. No entanto, ele deixou a cargo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) a possível alteração de redação para esse caso.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para a CCJ.
Edição - Noéli Nobre
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br