Política e Administração Pública

Trabalho aprova direito de herdar permissão pública

11/10/2007 - 11:33  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 3003/04, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que autoriza a transferência do contrato de permissão de serviço público aos herdeiros no caso de morte, declaração de ausência ou interdição do licenciado original. A proposta determina que, no caso de falecimento do licenciado, a permissão de serviço público seja transferida ao seu legítimo herdeiro, independentemente de nova licitação.

Segundo o texto, caso o herdeiro não tenha interesse em assumir pessoalmente a prestação de serviço público nos termos da permissão, poderá efetuar a transferência desse direito a outra pessoa. A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Garantias
O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), apresentou parecer favorável. Ele ressaltou que, embora a permissão seja uma delegação a título precário da prestação de serviços públicos, é necessário assegurar garantias mínimas para proteção do permissionário e de seus herdeiros, especialmente nos casos de falecimento, ausência ou interdição do detentor da outorga.

Por outro lado, Castelo Branco considerou redundante a previsão de que a transferência da permissão será efetuada independentemente da realização de novo processo licitatório. Segundo ele, se fosse realizada licitação, tratar-se-ia de nova permissão, e não da transferência da já existente. No entanto, ele deixou a cargo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) a possível alteração de redação para esse caso.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para a CCJ.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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