Política e Administração Pública

Educação aprova consulta na criação de data comemorativa

11/10/2007 - 10:29  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 6244/05, que obriga o poder público a realizar consultas e audiências públicas antes de criar datas comemorativas nacionais. A proposta, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recebeu parecer favorável do deputado Carlos Abicalil (PT-MT).

Segundo o projeto, a instituição das datas obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. A definição de "alta significação" será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

O objetivo do projeto é evitar a profusão de datas comemorativas no País, "muitas delas sem nenhuma relevância e ligação com os anseios e demandas dos segmentos sociais interessados", segundo a autora.

Poder Executivo
Para o relator, a definição de critérios tem "importância e urgência" em razão do grande número de proposições com esse objetivo. Entretanto, Abicalil não concordou com a atribuição, ao Poder Executivo, da responsabilidade pela instituição de datas comemorativas. Por isso, suprimiu um dos artigos do texto original com uma emenda.

"Manter nesta Casa a prerrogativa de instituir datas comemorativas faz parte do princípio democrático de garantir a participação plural das distintas correntes de pensamento existentes na sociedade brasileira", afirmou.

Documentos
O parlamentar acrescentou ainda emendas para definir que a iniciativa parlamentar deve, necessariamente, estar acompanhada de manifestação de entidades, de consulta traduzida em abaixo assinado ou em ata de atividade pública amplamente convocada para tal finalidade.

Ele destacou, contudo, que as associações e organizações não precisarão necessariamente ser registradas, uma vez que o direito de associação é garantido pela Constituição Federal e legislação infra-constitucional, "não havendo para tanto obrigatoriedade do registro de pessoa jurídica".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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