Política e Administração Pública

Vereadores podem ser avisados de liberação de verbas

02/10/2007 - 13:41  

O Projeto de Lei 751/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), exige que os presidentes das câmaras municipais notifiquem os vereadores, por escrito, sobre a liberação de recursos federais para seus municípios. O objetivo é aumentar a transparência das informações sobre as verbas e o controle da sociedade na fiscalização do uso desses recursos. Atualmente, o comunicado é feito apenas aos dirigentes das casas legislativas municipais. Da forma como está na Lei 9.452/97, explica Coimbra, "nem sempre a informação chega aos vereadores, o que compromete a função fiscalizadora dos legislativos municipais".

A proposta também aumenta o prazo para as prefeituras beneficiárias dos recursos notificarem os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as organizações empresariais a respeito da liberação das verbas. Hoje, esse prazo é de dois dias úteis. O projeto amplia para cinco dias úteis. Segundo o autor, o prazo atual é inadequado, "sobretudo quando consideramos os municípios de pequeno porte, cujas prefeituras são carentes de recursos técnicos, humanos e financeiros". Lelo Coimbra argumenta que a modificação preserva o sentido da Lei 9.452/97 no que diz respeito ao exercício do controle social e possibilita o cumprimento da norma pelos municípios de pequeno porte.

Internet e improbidade
O projeto também obriga as prefeituras de municípios com população superior a 50 mil habitantes a divulgarem o recebimento dos recursos na internet. "Na época da publicação da Lei 9.452/97, a internet não desempenhava o papel que hoje representa na vida do cidadão brasileiro, o que justifica a alteração", explicou Coimbra. Com a divulgação eletrônica, o deputado pretende ampliar o controle social sobre a execução dos gastos.

Por fim, Lelo Coimbra propõe a alteração da Lei 9.452/97 para que a falta de ampla divulgação sobre a liberação de recursos federais aos municípios seja tipificada como crime de improbidade administrativa. Caberá às câmaras municipais denunciar o descumprimento da lei ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein

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