Política e Administração Pública

MP cria programa de dragagem portuária e hidroviária

28/09/2007 - 17:50  

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 393/07, que cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. De acordo com o texto, o programa será implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).

A MP conceitua a "dragagem por resultado" como a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio e berços de atracação; e de serviços de natureza contínua com o objetivo de manter as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado.

O programa abrange também as ações de licenciamento ambiental e aquelas relativas ao cumprimento das exigências ambientais nas obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias.

Regras contratuais
As obras ou serviços de dragagem poderão, segundo a MP, ser reunidas para dois ou mais portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública. Será obrigatória a prestação de garantia pelo contratado, e a duração dos contratos de dragagem será de até cinco anos, prorrogável por igual período uma única vez.

A MP permite a contratação de empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional. Caberá à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e ao Ministério dos Transportes estabelecer as prioridades para dragagem, fixar sua profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da obra.

Evolução
O governo destaca que a MP propõe uma evolução na forma de contratação das obras e serviços de dragagem ao instituir o conceito de dragagem por resultado. Segundo o governo, esse "é um dos instrumentos que visam garantir o acesso portuário e o transporte hidroviário, para reduzir o chamado custo Brasil e incrementar o comércio exterior".

Segundo o Executivo, a dragagem por resultado tem dois componentes: a garantia de disponibilidade dos equipamentos de dragagem, assegurando sempre a limpeza do leito hidroviário; e a capacidade de remoção de grandes volumes, em curto prazo, por ocasião de eventos climáticos aleatórios, que podem assorear o porto ou a hidrovia numa só oportunidade.

Outro relevante objetivo da medida, para o governo, é aumentar a concorrência na contratação de obras e serviços de dragagem, reduzir custos, ganhar eficiência operacional e racionalizar prazos. Isso será feito, de acordo com o Executivo, "por meio do estabelecimento de regras claras, institucionalmente abrangentes e de aplicação geral, viabilizando também uma efetiva ação de coordenação e supervisão governamental".

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver a partir de 4 de novembro.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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