Política e Administração Pública

CCJ permite punir secretário por crime de responsabilidade

20/09/2007 - 19:26  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (18), substitutivo ao Projeto de Lei 931/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO). A proposta permite a punição de secretários municipais pelos crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei 201/67, como já ocorre com prefeitos e vereadores.

De acordo com o relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), nas esferas federal e estadual, os secretários já respondem por tais crimes. Segundo o relator, o projeto "contribuirá para a gestão fiscal responsável dos municípios". Gonzaga Patriota, no entanto, apresentou substitutivo para aperfeiçoar a técnica legislativa.

Corrigir injustiça
O autor do projeto argumenta que o objetivo da proposta é "corrigir uma injustiça". Segundo ele, muitas vezes prefeitos praticam atos de gestão financeira e orçamentária orientados pelos secretários, mas, por omissão da lei, esses secretários não respondem por crime de responsabilidade.

O Decreto-Lei 201/67 define 23 hipóteses de crime de responsabilidade para titulares do Executivo municipal, entre elas condutas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Independentemente de outras penas, os administradores estão sujeitos à perda de mandato, podendo ser impedidos por cinco anos de exercer cargo ou função pública. Entre os crimes estão o desvio de recursos, a corrupção, a falsificação de documentos e a não-prestação de contas.

Tramitação
O projeto segue para votação do Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres

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