Política e Administração Pública

Proposta a definição de regras para a reforma agrária

17/09/2007 - 19:56  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 346/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que cria o Sistema Nacional de Cadastro para o Programa Nacional de Reforma Agrária (Sinpra) e seu conselho deliberativo de gestão (Gesinpra).

Pela proposta, poderão participar do programa os seguintes grupos:
- trabalhadores rurais sem propriedade, posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários que comprovem no mínimo cinco anos de experiência na atividade agropecuária;
agricultores ou pecuaristas cujas propriedades não alcancem a dimensão de um módulo rural ou sejam insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
- filhos de trabalhadores rurais, maiores de 18 anos;
- filhos de produtores rurais, maiores de 18 anos, estabelecidos em propriedades menores que um módulo rural; e
- profissionais de ciências agrárias (técnicos agrícolas, engenheiros, agrônomos, engenheiros florestais, zootecnistas, médicos veterinários e engenheiros agrícolas), que não possuam propriedades rurais. Este grupo deverá prestar assistência técnica ao assentamento por dois anos.

Pessoas que participarem de invasão de terras, de prédios públicos ou de esbulho (espoliação) possessório serão excluídas ou impedidas de se inscrever no Sinpra. O estabelecimento das famílias assentadas ficará condicionado à disponibilidade de recursos para a reforma agrária.

O enquadramento como trabalhador ou produtor será fornecido pelos respectivos sistemas sindicais. Os candidatos à inscrição no Sinpra deverão apresentar certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais da Secretaria da Receita Federal, atestado de antecedentes criminais e, no caso de técnicos agrícolas e profissionais de ciências agrárias, os registros do conselho de classe.

Já o conselho deliberativo de gestão será formado por representantes de oito órgãos: Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o presidirá; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Ministério da Agricultura; Ministério da Justiça; Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Contag); e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Localização
A proposta determina ainda que as famílias serão assentadas preferencialmente no estado ou na região em que morem. Caso não haja essa possibilidade, o candidato poderá ser assentado em qualquer unidade da Federação.

"A seleção dos beneficiários deve ser criteriosa para não caracterizar o Programa Nacional de Reforma Agrária apenas como uma política compensatória, equivocada, de alto custo para a sociedade e fadada ao insucesso", justificou Eduardo Sciarra. "A habilitação para se tornar um agricultor proveniente da reforma agrária deve ser criteriosa e ordenada, e não pelo simples fato de ser um acampado ou integrante dos ditos movimentos sociais", concluiu.

Caberá ao Gesinpra, entre outras funções, confirmar a inscrição mediante publicação no Diário Oficial da União e providenciar a exclusão dos candidatos que se desqualificarem ao programa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Patricia Roedel

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