Política e Administração Pública

Trabalho rejeita limite a aplicação financeira de servidor

04/09/2007 - 13:30  

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 6114/05, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que limita em R$ 500 mil o valor para aplicação em fundos de investimentos de servidores públicos de carreira. O projeto tem por objetivo coibir o desvio de recursos públicos por integrantes da administração, mas a comissão entendeu que a medida fere direitos básicos.

Segundo o relator da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP), a solução apresentada perde seu mérito porque atenta contra o direito de qualquer cidadão, seja ele servidor público ou não, à poupança e gerência de seus próprios recursos. Além disso, o deputado considera que a medida seria inócua, uma vez que servidores e políticos corruptos se utilizam de "laranjas", pessoas que assumem o desvio de recursos em seus nomes.

Pela proposta, os valores que superarem o teto serão destinados ao Fundo de Investimentos dos Depósitos Compulsórios de Servidores Públicos Federais, criado pelo projeto, que será administrado pelo Ministério da Fazenda, com rendimentos equivalentes aos da caderneta de poupança. "A possibilidade de confiscar valores das contas bancárias simplesmente em decorrência de ocupação profissional seria discriminatória", argumentou o relator.

Pela legislação atual, não há impedimento nem limite para aplicações financeiras feitas por integrantes do serviço público, desde que as atualizações (ganhos e resgates) constem da declaração anual do Imposto de Renda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

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