Política e Administração Pública

CCJ aprova projeto que criminaliza enriquecimento ilícito

28/08/2007 - 13:11  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 23 o substitutivo da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 5586/05, do Executivo, e 5363/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que tipificam, no Código Penal, o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos detentores de mandato popular.

O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), que apresentou parecer pela aprovação do substitutivo, argumentou que a tipificação do enriquecimento ilícito como crime é uma tendência moderna, já adotada por muitos países. O substitutivo, explicou Rands, concilia os aspectos positivos dos dois projetos, e aperfeiçoa a redação.

Pena de prisão
Pela proposta, o servidor ou agente público poderá ser condenado à prisão se apresentar sinais claros de enriquecimento ilícito, isto é, sem origem justificável. A lei vigente não prevê a prisão, apenas a perda dos bens ou valores obtidos ilegalmente, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, entre outras punições.

O substitutivo adotou a pena de reclusão de três a oito anos, além de multa, conforme a proposta do Executivo. O projeto de Eduardo Valverde previa pena mais severa, de reclusão entre dois e doze anos.

Pelo texto aprovado, também incorrerá na pena o funcionário público que, "mesmo não figurando como proprietário de bens ou valores nos registros próprios, deles faça uso, injustificadamente, de tal modo que permita atribuir-lhe sua efetiva posse".

Tramitação
A matéria agora será votada pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

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