Política e Administração Pública

Câmara avalia novas regras para transição de governo

31/07/2007 - 08:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo - em todos os níveis de governo - pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais. De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto obriga os chefes dos poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes legitimamente constituídos, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, além de disponibilizar local e infra-estrutura para o desempenho das atividades de transição.

De acordo com o texto, o descumprimento das regras constituirá crime, com pena de três meses a um ano de detenção e multa, além da obrigação de reparar os danos causados. Caso haja sonegação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, danificação de patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição; intimidação de servidor ou agente público; ou danos irreparáveis, o agente público terá a pena aumentada em 1/3.

Equipe
O projeto estabelece que o titular do cargo objeto da transição e o candidato proclamado vencedor designarão equipe de transição paritária no prazo de 72 horas da proclamação do resultado da eleição. De acordo com a proposta, integrantes da advocacia pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal deverão acompanhar os trabalhos de transição.

Sabotagem
O autor da proposta lembra que os períodos de transição administrativa "têm sido, muitas vezes, marcados por desmandos de toda ordem". Alencar ressalta que "a frustração de quem perde um pleito eleitoral costuma se revestir, do primeiro ao último escalão, em tentativas de sabotar aquele que chega".

O deputado destaca ainda que além da sonegação de informações, há casos de queima de arquivos, danificação de equipamentos públicos, de prédios e de instalações. Para Alencar, tais práticas devem não só ser coibidas, mas tipificadas como crime.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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