Política e Administração Pública

Medida Provisória cria tributo unificado para sacoleiros

12/07/2007 - 13:04  

A Câmara analisa a Medida Provisória 380/07, editada em 29 de junho, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. A medida é conhecida como MP do Sacoleiro. Somente poderá se beneficiar desse regime a microempresa optante do Simples Nacional. A adesão é opcional.

Quem se habilitar no RTU fará o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, por meio de débito em conta-corrente bancária do habilitado. Será preciso observar o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado e por ano-calendário, a ser fixado pelo Poder Executivo.

O RTU tem alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, registrado em fatura comercial ou documento equivalente. A alíquota corresponde a 18% para o Imposto de Importação; 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente na Importação - (Cofins-Importação); e 1,65% para a Contribuição para o Pis/Pasep-Importação.

Mercadorias proibidas
Somente poderão ser importadas por esse regime de tributação as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo, por sociedades empresárias ou empresários brasileiros, mediante despacho aduaneiro simplificado feito em recinto especial, com unificação do recolhimento de tributos incidentes sobre a importação.

Está expressamente proibida a inclusão no RTU de armas e munições; fogos de artifícios; explosivos; bebidas, inclusive alcoólicas; cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças; medicamentos; pneus; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Racionalização
De acordo com a mensagem enviada pela ministro da Fazenda, Guido Mantega, junto com a MP, o objetivo é regulamentar o comércio fronteiriço do Paraguai com o Brasil, a fim de permitir a implementação de medidas "de racionalização e facilitação do comércio bilateral, principalmente no que se refere à simplificação de procedimentos de controle aduaneiro e de tributação".

A mensagem afirma ainda que a relevância e a urgência da medida se caracterizam pela necessidade de racionalizar e simplificar o comércio com o Paraguai, estabelecendo as condições para que essas operações sejam feitas com segurança, transparência e com critérios objetivos para a fiscalização aduaneira, viabilizando assim o incremento comercial.

"A veiculação dessa medida por projeto de lei criaria expectativas e adiamento de decisões, com prejuízos para o comércio limítrofe", resume o ministro. A proposta, acrescenta, está de acordo com o memorando de entendimento para a promoção do comércio e investimento, celebrado entre o Brasil e o Paraguai em 15 de junho deste ano.

Penalidades
O habilitado no RTU poderá ser suspenso por três meses em caso de não cumprimento, por duas vezes em um período de dois anos, dos limites de valor ou de quantidade estabelecidos para as importações; quando vender mercadoria sem emissão do documento fiscal de venda; ou se tiver contra si decisão administrativa aplicando a pena de perda da mercadoria.

O habilitado também estará sujeito a ser excluído do RTU quando for excluído do Simples Nacional; quando for suspenso em um prazo que supere seis meses, em um período de três anos; ou na hipótese de atuação em nome de habilitado excluído do regime, ou no interesse deste.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 27 de agosto.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Notícias anteriores:
Importação do Paraguai ficará sujeita a tributo único

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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