Política e Administração Pública

Ampliado prazo de compensação entre regimes de previdência

06/06/2007 - 18:57  

Pela segunda vez, foi estendido o prazo para que seja requerida a compensação previdenciária por entes da federação que tenham regimes próprios de previdência. A compensação, criada pela Constituição de 1988, prevê que seja devolvido à União, aos estados e aos municípios o dinheiro gasto com aposentadorias de servidores que contribuíram para o INSS como autônomos ou trabalhando na iniciativa privada.

O novo prazo está previsto na Medida Provisória 374/07, que muda a data final para 2010, antes prevista na Lei 10666/03 até 2007, e anteriormente na Lei 9876/99 até 2004. O prazo terminaria no dia 31 de maio, dia em que foi editada a MP. Essa compensação é relativa à contribuição recolhida até a publicação, em 6 de maio de 1999, da Lei 9876, que regulamenta os regimes de previdência.

Contagem de tempo
A Constituição garantiu aos trabalhadores direito à contagem de tempo complementar entre trabalhos na administração pública e na atividade privada. O artigo 201 da Constituição prevê compensação financeira entre as diversas previdências - a federal, a estadual, a municipal e aquela do INSS, sistema público de benefício para trabalhadores do setor privado. A compensação entre os entes é de fácil acordo, mas quanto ao INSS o Ministério da Previdência Social tem feito convênios com municípios em todo o País para regularizar as transferências, e ainda assim restam municípios não contemplados.

O problema é que os recursos referentes à contribuição precisam ser encontrados por meio de pesquisa em arquivos às vezes inexistentes nos municípios menores, e o tempo de trabalho nem sempre é de fácil contagem para todos os trabalhadores. Por considerar essas operações complexas, o governo pede agora uma extensão do prazo para não causar prejuízos, principalmente aos pequenos municípios. A própria homologação dos benefícios junto aos tribunais de contas tem sido demorada, por causa da dificuldade de informações.

Segundo o governo, também há dificuldades operacionais no âmbito da Previdência Social para processar os pedidos. "Temos recebido diariamente solicitações de municípios e associações representativas nesse sentido", justificou o ministro da Previdência, Luiz Marinho.

Tramitação
A partir do dia 15 de julho, a MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado).

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - João Pitella Junior

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